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Artigo 13.ºData das eleições

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -A eleição para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados realiza-se entre os dias 15 e 30 de Novembro, em data a designar pelo bastonário.
2 -As eleições para bastonário, conselho geral, conselho superior, conselhos distritais e conselhos de deontologia têm lugar sempre na mesma data.
3 -As mesas eleitorais podem subdividir-se em secções eleitorais.

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