Não sendo cumpridos os prazos consagrados no presente capítulo, pode o processo ser redistribuído a outro relator nos mesmos termos e condições, devendo os factos ser comunicados ao presidente do conselho competente, para os efeitos tidos por convenientes.
Artigo 143.º — Cumprimento dos prazos
RevogadoVigente desde: 09/10/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 09/10/2015