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Artigo 158.ºLegitimidade para a interposição do recurso

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados e o bastonário.
2 -Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conhecimento da deliberação final.

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Vigente desde: 09/10/2015