a)Tenha sido condenado por qualquer crime gravemente desonroso;
b)Não esteja no pleno gozo dos direitos civis;
c)Seja declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;
d)Esteja em situação de incompatibilidade ou inibição do exercício da advocacia e não tenha tempestivamente requerido a suspensão ou o cancelamento da sua inscrição, continuando a exercer a sua actividade profissional, mesmo através da prática de actos isolados próprios da mesma;
e)Tenha, no momento da inscrição, prestado falsas declarações no que diz respeito a incompatibilidade para o exercício da advocacia;
f)Seja condenado, no foro disciplinar da Ordem, em um ou mais processos, por reiterado incumprimento dos deveres profissionais que lhe são impostos pelo presente Estatuto e respectivos regulamentos;
g)Seja judicialmente reconhecida a sua incapacidade mental para assumir a defesa de interesses de terceiros.