Podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados.
Artigo 187.º — Inscrição
RevogadoVigente desde: 09/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 09/10/2015