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Artigo 192.ºRequisitos de inscrição

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -A inscrição como advogado depende do cumprimento das obrigações de estágio com classificação positiva, nos termos do regulamento dos centros distritais de estágio aprovado.
2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior, prescindindo-se da realização do estágio e da obrigatoriedade de se submeter ao exame final de avaliação e agregação, podendo requerer a sua inscrição imediata como advogados:
a)Os doutores em Ciências Jurídicas, com efectivo exercício da docência;
b)Os antigos magistrados com exercício profissional por período igual ou superior ao do estágio, que possuam boa classificação.

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