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Artigo 26.ºConstituição

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -O congresso representa todos os advogados com inscrição em vigor, os advogados honorários e ainda os antigos advogados cuja inscrição tenha sido cancelada por efeito de reforma.
2 -Podem ser convidados como observadores delegados de associações de juristas nacionais e estrangeiras e de organizações profissionais de advogados de outros países.
3 -Os membros dos conselhos superior, geral, distritais e de deontologia, das delegações e os delegados participam no congresso, a título de observadores, podendo, nessa qualidade, intervir na discussão sem direito a voto.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 09/10/2015