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Artigo 28.ºOrganização

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
1 -O congresso é organizado por uma comissão e um secretariado.
2 -À comissão organizadora compete a elaboração do regulamento do congresso e o respectivo programa.
3 -Compõem a comissão organizadora do congresso o bastonário, que preside, dois representantes designados por cada um dos conselhos da Ordem dos Advogados, os antigos bastonários e os advogados honorários e, ainda, no caso de o congresso ser convocado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º, dois representantes designados pelos advogados que solicitem a sua realização.
4 -O secretariado do congresso é o órgão executivo da comissão organizadora.

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