Saltar para o conteudo principal

Artigo 73.ºDireito de comunicação com arguidos presos

RevogadoVigente desde: 09/10/2015
Os advogados têm direito, nos termos da lei, de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus patrocinados, mesmo quando estes se encontrem presos ou detidos em estabelecimento civil ou militar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/10/2015