São designados por técnicos de mediação imobiliária os colaboradores das empresas de mediação imobiliária que desempenham, em nome destas, as funções de mediação imobiliária referidas nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 2.º
Artigo 23.º — Técnicos de mediação imobiliária
Vigente desde: 08/02/2013
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