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Artigo 7.ºDireito à informação

Vigente desde: 20/04/2017
1 -O utente dos serviços de saúde tem o direito a ser informado pelo prestador dos cuidados de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado.
2 -A informação deve ser transmitida de forma acessível, objetiva, completa e inteligível.

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