Saltar para o conteudo principal

Artigo 36.º-DDocumento de conformidade das condições de vida e de trabalho a bordo de navio ou embarcação de pesca

AditadoVigente desde: 08/12/2020
1 -O documento de conformidade emitido aos navios ou embarcações de pesca a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º-A é válido por um período de quatro anos, prorrogável por mais um ano, mediante requerimento devidamente fundamentado e desde que sujeito a inspeção prévia.
2 -O documento de conformidade referido no número anterior caduca quando expire o seu prazo de validade ou quando o navio ou a embarcação de pesca for sujeito a qualquer alteração estrutural.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 08/12/2020

Decreto-Lei n.º 101-F/2020 - 1.ª Série(07/12/2020)