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Artigo 38.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 31/05/1997
O presente diploma entra em vigor seis meses após a sua publicação, excepto para os trabalhadores não abrangidos por instrumento de regulamentação colectiva, aos quais só é aplicável 12 meses sobre a referida publicação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/05/1997