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Artigo 9.ºDireitos e deveres do comandante

Vigente desde: 31/05/1997
A bordo das embarcações de pesca o marítimo está sob a autoridade e direcção do comandante, mestre ou arrais, como representante do armador e na qualidade de responsável máximo pela segurança da navegação e da vida a bordo.

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Vigente desde: 31/05/1997