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Artigo 103.ºEnvio dos boletins de voto às câmaras municipais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2011
A Direcção-Geral de Administração Interna providencia o envio dos boletins de voto às câmaras municipais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2011

Lei Orgânica n.º 1/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998

Até: 30/11/2011