A Direcção-Geral de Administração Interna providencia o envio dos boletins de voto às câmaras municipais.
Artigo 103.º — Envio dos boletins de voto às câmaras municipais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/11/2011
Lei Orgânica n.º 1/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 03/04/1998
Até: 30/11/2011