Os deputados, os grupos parlamentares e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar iniciativas de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas ou diminuição de receitas do Estado previstas no Orçamento.
Artigo 11.º — Limites da iniciativa
Vigente desde: 03/04/1998
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Vigente desde: 03/04/1998