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Artigo 11.ºLimites da iniciativa

Vigente desde: 03/04/1998
Os deputados, os grupos parlamentares e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar iniciativas de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas ou diminuição de receitas do Estado previstas no Orçamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998