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Artigo 144.ºEdital do apuramento parcial

Vigente desde: 03/04/1998
O apuramento é imediatamente publicado por edital afixado à porta do edifício da assembleia de voto em que se discriminam o número de respostas afirmativas ou negativas a cada pergunta, o número de votos em branco e os votos nulos.

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Vigente desde: 03/04/1998