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Artigo 158.ºReapreciação dos resultados do apuramento parcial

Vigente desde: 03/04/1998
1 -No início dos seus trabalhos a assembleia de apuramento intermédio decide sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto e verifica os boletins de voto considerados nulos, reapreciando-os segundo critério uniforme.
2 -Em função do resultado das operações previstas no número anterior a assembleia corrige, se for caso disso, o apuramento da respectiva assembleia de voto.

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Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998