Saltar para o conteudo principal

Artigo 19.ºRepresentação

Vigente desde: 03/04/1998
1 -A iniciativa deve mencionar, na parte inicial, a identificação dos mandatários designados pelo grupo de cidadãos subscritores, em número não inferior a 25.
2 -Os mandatários referidos no número anterior designam de entre si uma comissão executiva para os efeitos de responsabilidade e de representação previstos na lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998