A empresa que fizer propaganda comercial com violação do disposto na presente lei é punida com coima de 500000$00 a 3000000$00
Artigo 227.º — Publicidade comercial ilícita
RevogadoVigente desde: 24/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 24/07/2015
Lei n.º 72-A/2015 - 1.ª Série(23/07/2015)