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Artigo 247.ºProposta e decisão

Vigente desde: 03/04/1998
1 -A decisão sobre a convocação cabe ao Presidente da República, sob proposta da Assembleia da República.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o direito de iniciativa do Governo perante a Assembleia da República.

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Vigente desde: 03/04/1998