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Artigo 249.ºNúmero e características das questões

Vigente desde: 03/04/1998
1 -O referendo compreende duas questões, uma de alcance nacional, outra relativa a cada área regional.
2 -As questões serão idênticas em todo o território nacional, devendo constar de um único boletim de voto, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 251.º
3 -Nos termos do número anterior, fora das áreas regionais a instituir, o referendo integra apenas a questão de alcance nacional.

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Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998