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Artigo 27.ºPrazo para a fiscalização e apreciação

Vigente desde: 03/04/1998
O Tribunal Constitucional procede à fiscalização e apreciação no prazo de 25 dias, o qual pode ser encurtado pelo Presidente da República por motivo de urgência.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 03/04/1998