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Artigo 83.ºDesignação

Vigente desde: 03/04/1998
Os membros das mesas das assembleias ou secções de voto são escolhidos por acordo entre os representantes dos partidos que tenham feito a declaração prevista no n.º 2 do artigo 39.º e dos grupos de cidadãos eleitores regularmente constituídos ou, na falta de acordo, por sorteio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998