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Artigo 85.ºIncompatibilidades

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/11/2011
a)O Presidente da República, os deputados, os membros do Governo e dos Governos Regionais, os Representantes da República e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais;
b)Os juízes de qualquer tribunal e os magistrados do Ministério Público.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2011

Lei Orgânica n.º 1/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/04/1998

Até: 30/11/2011