1 -O orçamento da administração central integra os orçamentos dos serviços e entidades públicas e da Entidade Contabilística Estado, doravante designada por ECE.
2 -Para efeitos da presente lei é criada a ECE, a qual é constituída pelo conjunto das operações contabilísticas da responsabilidade do Estado e integra, designadamente, as receitas gerais, as responsabilidades e os ativos do Estado.
3 -A gestão da ECE compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças.