Saltar para o conteudo principal

Artigo 60.ºAlterações orçamentais da competência do Governo

Vigente desde: 11/09/2015
a)De saldos de gerência ou dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei;
b)Da utilização das verbas do programa referido na primeira parte do n.º 11 do artigo 45.º;
c)Do aumento das receitas efetivas próprias ou consignadas, contabilizadas como receita do próprio ano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/09/2015