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Artigo 67.ºMapas que acompanham a Conta Geral do Estado

Vigente desde: 11/09/2015
A Conta Geral do Estado é acompanhada dos mapas constantes do artigo 42.º e, bem assim, do acumulado da dívida consolidada do Estado e os encargos com juros que lhe estão associados.

Histórico de Alterações

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