1 -O incumprimento dos deveres constantes do presente título implica o apuramento das respetivas responsabilidades contraordenacionais, financeiras e políticas.
2 -A violação dos deveres a que se referem os artigos 73.º e 74.º determina a retenção parcial ou total da efetivação das transferências do Orçamento do Estado, até que a situação criada tenha sido devidamente sanada, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental, e a aplicação de contraordenações a definir em diploma próprio.