Artigo 1.ºRevogado
Isenções
a)Imposto do selo;
b)Imposto municipal de sisa pela aquisição dos imóveis destinados à realização dos seus fins estatutários;
c)Imposto sobre as sucessões e doações relativo à transmissão de imóveis destinados à realização dos seus fins estatutários;
d)Contribuição autárquica de prédios urbanos destinados à realização dos seus fins estatutários;
e)Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, a ser reconhecida nos termos e condições do respectivo Código; f) Imposto sobre veículos, imposto de circulação e imposto automóvel nos casos em que os veículos a adquirir a título oneroso sejam tributados pelas tabelas III, IV, V e VI anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro;
g)(Revogada).