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Artigo 105.ºRequisitos de inscrição na Ordem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -A atribuição do título profissional de solicitador e de agente de execução, o seu uso e o exercício dos atos expressamente reservados pela lei aos solicitadores e agentes de execução, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, dependem de inscrição na Ordem.
2 -São requisitos para a inscrição de profissionais na Ordem a conclusão do estágio nos termos do n.º 11 do artigo 156.º e do n.º 14 do artigo 163.º
3 -Além do referido no número anterior, são ainda requisitos para a inscrição de profissionais na Ordem:
a)A titularidade do grau de licenciatura em solicitadoria ou em direito;
b)A titularidade de um grau académico superior estrangeiro em solicitadoria ou em direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a alínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste;
c)Não se encontrar em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício da profissão;
d)Não se encontrar judicialmente interdito do exercício da atividade profissional nem, sendo pessoa singular, judicialmente interdito ou declarado inabilitado;
e)Não ser considerado inidóneo para o exercício da atividade profissional, nos termos do artigo seguinte.
4 -A inscrição no colégio profissional de solicitadores, por parte de profissionais cujas qualificações tenham sido obtidas em Portugal pressupõe ainda:
5 -São, ainda, requisitos de inscrição no colégio dos agentes de execução:
6 -A inscrição de profissionais provenientes da União Europeia e do Espaço Económico Europeu no colégio dos solicitadores efetua-se nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
7 -Em casos excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, podem ser atribuídos de forma transitória os títulos profissionais de solicitador e de agente de execução, a solicitadores e agentes de execução cuja formação tenha sido obtida num Estado terceiro, desde que reconhecida por um Estado-Membro da União Europeia, ouvida a Ordem.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

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Até: 19/01/2024