a)Requerer a intervenção dos órgãos da Ordem na defesa dos seus direitos e interesses profissionais;
b)Requerer a convocação das assembleias nos termos do presente Estatuto e nelas intervir;
c)Eleger os órgãos da Ordem e ser eleito para os referidos órgãos da Ordem, ressalvadas as inelegibilidades estabelecidas na lei e no presente Estatuto, e ser nomeado para comissões;
d)Apresentar propostas e formular consultas nas conferências de estudo e debate sobre quaisquer assuntos que interessem às atribuições da Ordem;
e)Examinar, no momento devido, as contas da Ordem;
f)Reclamar, perante o conselho geral, os conselhos profissionais, ou os conselhos regionais respetivos e ainda junto das suas delegações distritais, de atos lesivos dos seus direitos.