1 -Nas relações com o cliente, são ainda deveres do solicitador:
a)Dar a sua opinião conscienciosa sobre o merecimento da pretensão do cliente, assim como prestar, sempre que tal lhe for solicitado, informação sobre o andamento das questões que lhe forem confiadas, sobre os critérios que utiliza na fixação dos seus honorários, indicando, sempre que possível, o seu montante total aproximado, e ainda sobre a possibilidade e a forma de obter apoio judiciário;
b)Estudar com cuidado e tratar com zelo a questão de que seja incumbido, utilizando para o efeito todos os recursos da sua experiência, saber e atividade;
c)Aconselhar toda a composição que ache justa e equitativa;
d)Não celebrar, em proveito próprio, contratos sobre o objeto das questões que lhe são confiadas;
e)Não cessar, sem motivo justificado, a prestação de serviços nas questões que lhe estão cometidas.
2 -Ainda que exista motivo justificado para a cessação da prestação de serviços, o solicitador não deve fazê-lo de modo a impossibilitar o cliente de obter, em tempo útil, a assistência de outro solicitador.