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Artigo 2.ºSelo e insígnia da Ordem

Vigente desde: 14/09/2015
1 -A Ordem tem direito ao uso de selo e insígnia próprios.
2 -A insígnia é constituída pela figuração plana da esfera armilar com o escudo das armas nacionais, tendo sobreposta a balança da justiça e entrelaçada uma fita com a legenda «L

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