1 -As sanções disciplinares prescrevem nos seguintes prazos:
a)As de advertência e repreensão registada, num ano;
b)A de multa, em dois anos;
c)A de suspensão, em três anos;
d)A de interdição definitiva do exercício da atividade profissional, em cinco anos.
2 -O prazo de prescrição corre desde o dia seguinte àquele em que a decisão se torne definitiva.