A transmissão da participação de capital do sócio não implica a extinção da respetiva participação de indústria, salvo deliberação unânime em contrário.
Artigo 216.º — Participações sociais
RevogadoVigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2024
Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)