Às sociedades de solicitadores e agentes de execução aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nas secções anteriores.
Artigo 223.º — Regime aplicável
RevogadoVigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/2024
Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)