Saltar para o conteudo principal

Artigo 225.ºInformação na Internet

Vigente desde: 14/09/2015
a)Regime de acesso e exercício da profissão;
b)Princípios e regras deontológicos e normas técnicas aplicáveis aos seus associados;
c)Procedimento de apresentação de queixa ou reclamações pelos destinatários relativamente aos serviços prestados pelos profissionais no âmbito da sua atividade;
d)Ofertas de emprego na Ordem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/09/2015