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Artigo 227.ºEspecializações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -As referências a especializações e especialistas não se reportam a colégios de especialidade para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, sendo as mesmas objeto de regulamento interno a aprovar pelo conselho de supervisão.
2 -O regulamento previsto no número anterior apenas produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/2015

Até: 19/01/2024