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Artigo 42.ºCompetência

AlteradoVigente desde: 19/01/2024
a)Eleger a sua mesa;
b)Aprovar propostas de regulamento de exercício das respetivas atividades profissionais a sujeitar à assembleia de representantes;
c)Propor à assembleia geral a criação de especializações;
d)Aprovar o plano de atividades apresentado pelo conselho profissional;
e)Aprovar o relatório de atividades do conselho profissional;
f)Aprovar a convocação de assembleia de representantes;
g)Aprovar a convocação de eleições antecipadas para o conselho profissional.

Histórico de Alterações

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