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Artigo 52.ºCompetência

Vigente desde: 14/09/2015
a)Apreciar os atos de gestão dos respetivos órgãos locais;
b)Aprovar as propostas de planos de atividades e de orçamento a integrar o orçamento da Ordem para o ano seguinte, bem como os pareceres sobre os respetivos relatórios de atividades e contas que lhes sejam submetidos pelas delegações distritais;
c)Apreciar assuntos que, no âmbito do presente Estatuto, lhes sejam submetidos;
d)Deliberar sobre a convocação da assembleia regional;
e)Aprovar a convocação de eleições antecipadas das delegações distritais;
f)Eleger os delegados ao congresso;
g)Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto.

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