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Artigo 58.ºDireito de voto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, têm direito de voto os associados efetivos com inscrição em vigor na Ordem.
2 -Os associados efetivos que se encontrem inscritos em mais do que um colégio profissional, podem exercer o seu direito de voto relativo a matéria atinente a cada colégio profissional.
3 -Revogado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/2015

Até: 19/01/2024