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Artigo 9.ºOrganização

Vigente desde: 14/09/2015
1 -A Ordem está organizada em função do território e das atividades profissionais dos solicitadores e dos agentes de execução.
2 -No plano territorial a Ordem está organizada em três níveis:
a)Nacional;
b)Regional;
c)Local.
3 -No plano das atividades profissionais a Ordem é composta pelos seguintes colégios profissionais:
4 -Os associados da Ordem podem pertencer simultaneamente a um ou mais colégios profissionais, sem prejuízo das incompatibilidades e dos impedimentos de atividade, nos termos legais.

Histórico de Alterações

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