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Artigo 13.ºPrincípio da imparcialidade

Vigente desde: 15/09/2015
1 -O notário tem a obrigação de manter equidistância relativamente a interesses particulares suscetíveis de conflituar, abstendo-se, designadamente, de assessorar apenas um dos interessados num negócio.
2 -Nenhum notário pode praticar atos notariais nos seguintes casos:
a)Quando neles tenha interesse pessoal;
b)Quando neles tenha interesse o seu cônjuge, ou pessoa em situação análoga há mais de dois anos, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral;
c)Quando neles intervenha como procurador ou representante legal o seu cônjuge, ou pessoa em situação análoga há mais de dois anos, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral.

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