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Artigo 25.ºRequisitos de acesso à função notarial

Vigente desde: 15/09/2015
a)Ser português ou nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outro Estado signatário de acordo com Portugal visando o reconhecimento mútuo de qualificações profissionais para o exercício da função notarial em regime de reciprocidade;
b)Ser maior de idade;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções notariais;
d)Possuir um dos seguintes graus em Direito:
i)Grau de licenciado em Direito;
ii)Grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a subalínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.
e)Ter frequentado o estágio notarial;
f)Ter obtido aprovação em concurso promovido nos termos dos artigos 31.º e 32.º do presente Estatuto.

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Versão 1

Vigente desde: 15/09/2015