Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºDependência

Vigente desde: 15/09/2015
O notário está sujeito à fiscalização e ação disciplinar do Ministro da Justiça e dos órgãos competentes da Ordem dos Notários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/09/2015