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Artigo 53.ºCompetência do Conselho do Notariado

Vigente desde: 15/09/2015
a)Realizar os concursos para atribuição do título de notário;
b)Realizar os concursos para atribuição de licença de instalação de cartório notarial;
c)Designar o notário depositário dos livros e documentos notariais dos cartórios extintos;
d)Promover a publicação da transferência dos livros e documentos notariais dos cartórios extintos para os cartórios onde podem ser consultados;
e)Exercer ação disciplinar sobre os notários nos termos do presente Estatuto;
f)Emitir parecer sobre as iniciativas legislativas do Governo relativas à atividade notarial, designadamente à elaboração do mapa notarial, ao conteúdo das provas públicas de admissão à função notarial e aos requisitos da atribuição de licença de instalação de cartório notarial;
g)Acompanhar e assegurar a execução do processo de transformação do notariado para o regime constante do presente Estatuto;
h)Determinar a cessação da atividade do notário, bem como a sua readmissão, nos casos previstos no presente Estatuto;
i)Exercer as demais funções que o Ministro da Justiça, as leis ou o presente Estatuto lhe confira.

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Vigente desde: 15/09/2015