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Artigo 66.ºDesistência da participação

Vigente desde: 15/09/2015
1 -A desistência da participação disciplinar pelo participante extingue o processo disciplinar, salvo se a infração imputada afetar o prestígio da atividade notarial ou da Ordem dos Notários ou a dignidade do notário visado e, neste caso, este manifestar intenção de que o processo prossiga.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

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Vigente desde: 15/09/2015