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Artigo 82.ºObrigatoriedade do processo disciplinar

Vigente desde: 15/09/2015
1 -A aplicação de uma sanção disciplinar é sempre precedida do apuramento dos factos e da responsabilidade disciplinar em processo próprio, nos termos previstos no presente Estatuto e no regulamento disciplinar.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

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