Saltar para o conteudo principal

Artigo 86.ºResponsabilidade disciplinar das sociedades de engenheiros técnicos e das sociedades multidisciplinares

AlteradoVigente desde: 01/03/2024
As sociedades de engenheiros técnicos e as sociedades multidisciplinares e os respetivos sócios estão sujeitos à jurisdição e ao regime disciplinares da Ordem nos termos do presente Estatuto e da lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)